Como as empresas podem agir para evitar assédio eleitoral

A proximidade das eleições pode criar situações delicadas no ambiente profissional, por isso as empresas devem estar cientes das suas responsabilidades. Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral. As empresas devem adotar boas práticas e políticas claras sobre assédio eleitoral.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral é caracterizado por qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho. Vale destacar que o assédio eleitoral pode acontecer também por meio de ameaças sobre o futuro da empresa e dos colaboradores de acordo com o resultado da eleição.

Outras práticas incluem reuniões para orientar politicamente o corpo funcional, uso de mídias sociais para incitar violência e discriminação e restrições ao direito de voto. Comentários depreciativos contra pessoas com opiniões políticas diferentes também configuram assédio eleitoral.

Empresas devem ter uma postura preventiva

As empresas que buscam capacitar seus trabalhadores sobre o assédio eleitoral têm mais segurança para não ter problemas durante os períodos de eleição. É fundamental ter clareza sobre as diretrizes internas e sua conformidade com a legislação trabalhista e eleitoral. É recomendável, ainda, criar um canal confidencial para que as pessoas se sintam à vontade para relatar qualquer tipo de assédio.

Políticas internas que proíbam o assédio e a discriminação política também colaboram para prevenir o assédio eleitora. Isso pode ser ainda mais forte se houver bastante divulgação junto aos colaboradores para definir possíveis punições. Treinamentos regulares sobre ética são outro caminho importante de prevenção.

Como lidar com denúncias de assédio eleitoral?

Quando acontece uma denúncia de assédio eleitoral, a empresa deve ser transparente para investigar e conduzir a questão de forma imparcial e responsável. Se a investigação comprovar o assédio eleitoral, o empregador deve aplicar as sanções disciplinares adequadas, que podem variar de advertência até dispensa por justa causa.

De acordo com o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, acarreta pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias de multa.

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