O fim de ano se aproxima e, com ele, surge uma das principais dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empresas: como funciona, afinal, o 13º salário no Brasil? Conhecido também como Gratificação Natalina, esse direito é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65. Apesar de ser uma obrigação tradicional das empresas, a correta aplicação das regras do 13º salário é essencial para evitar passivos trabalhistas, multas e até ações judiciais.
Neste novo artigo da Maluf Souza Advogados, apresentamos de forma clara e didática os principais pontos sobre o 13º salário, incluindo regras de pagamento, impactos de alterações contratuais, consequências do descumprimento e análise de decisões recentes da Justiça do Trabalho. Seja você empregado ou empregador, pessoa física ou jurídica, este conteúdo é para você!
O que é o 13º salário?
O 13º salário é uma gratificação anual concedida a todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos e trabalhadores rurais. Ele representa um salário extra pago no final do ano, com o objetivo de proporcionar maior poder de compra durante as festas de Natal e Ano Novo.
Importante: o 13º salário não é um benefício, mas sim um direito previsto em lei. O descumprimento dessa obrigação pode trazer sérias consequências para as empresas.
Regras de pagamento e parcelamento
O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas, com prazos e cálculos específicos. Entender esses detalhes é fundamental para evitar erros e garantir o cumprimento da legislação.
1. Primeira parcela
- Prazo: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente.
- Valor: corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento.
- Descontos: não há desconto de INSS ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nesta etapa.
Exemplo:
Se um funcionário recebe R$ 3.000,00 de salário bruto em outubro, a primeira parcela do 13º, paga em novembro, será de R$ 1.500,00, sem descontos.
2. Segunda parcela
- Prazo: até 20 de dezembro.
- Valor: calculado sobre a remuneração de dezembro (ou do mês da rescisão, para casos proporcionais), deduzindo-se o valor já pago na primeira parcela.
- Descontos: aqui são aplicados os descontos de INSS e IRRF, calculados sobre o valor total do 13º salário.
Exemplo:
Seguindo o exemplo anterior, se o funcionário manteve o salário de R$ 3.000,00 em dezembro, o valor total do 13º será de R$ 3.000,00. Portanto, a segunda parcela será de R$ 1.500,00, com os descontos de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º.
3. Base de cálculo
O cálculo do 13º salário considera não apenas o salário fixo, mas também a média de todas as verbas de natureza salarial pagas com habitualidade ao longo do ano. Isso inclui:
- Horas extras
- Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Comissões
- Gorjetas
- Repouso semanal remunerado (RSR)
Atenção: se o trabalhador recebe comissões variáveis ou realiza horas extras de forma habitual, essas verbas devem ser incluídas na base de cálculo do 13º salário.
Impacto de alterações contratuais no cálculo do 13º salário
A vida profissional é dinâmica, e mudanças como contratação, demissão ou afastamento podem alterar o cálculo do 13º salário. Veja como cada situação afeta esse direito:
1. Admissão
O trabalhador admitido durante o ano tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Regra: se trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês é considerado integral para o cálculo.
Exemplo:
Se o funcionário foi contratado em 20 de março, terá direito ao 13º proporcional a nove meses (março a dezembro), uma vez que trabalhou mais de 15 dias em março.
2. Demissão
- Sem justa causa ou pedido de demissão: o empregado recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados.
- Com justa causa: o empregado perde o direito ao 13º salário, exceto se já tiver recebido a primeira parcela.
Exemplos:
*Demissão sem justa causa
Se um funcionário pede demissão em setembro, terá direito ao 13º proporcional de janeiro a setembro.
*Demissão com justa causa
Se um empregado é dispensado por justa causa em agosto, e não recebeu a primeira parcela do 13º, ele não terá direito ao valor proporcional. Caso já tenha recebido a primeira parcela, não receberá a segunda, pois perde o direito ao restante do benefício.
3. Afastamento
- Auxílio-doença ou acidente de trabalho: a empresa paga o 13º referente aos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade.
- Licença-maternidade: o 13º é pago integralmente pela empresa, que pode solicitar reembolso ao INSS.
- Suspensão do contrato de trabalho: o período de suspensão não é contado para o cálculo do 13º salário, salvo acordo ou convenção coletiva em sentido contrário.
Exemplos:
*Licença-maternidade
Funcionária afastada por licença-maternidade de agosto a novembro recebe o 13º normalmente, pois o período é considerado como tempo de serviço.
*Suspensão do contrato
Um empregado que teve o contrato de trabalho suspenso por três meses durante o ano, por meio de acordo coletivo, terá o cálculo do 13º salário proporcional apenas aos meses efetivamente trabalhados, excluindo o período de suspensão.
Consequências da não observância das normas
O descumprimento das regras do 13º salário pode gerar sérios problemas para as empresas, indo muito além de simples reclamações internas.
1. Multas administrativas
O atraso ou não pagamento do 13º salário nos prazos legais sujeita o empregador a multas administrativas, aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Atenção: a multa é calculada por empregado em situação irregular e pode ser dobrada em caso de reincidência.
2. Ações trabalhistas
O empregado que não recebe o 13º pode ajuizar Reclamação Trabalhista para exigir o pagamento, acrescido de correção monetária, juros e multa prevista no Art. 477, § 8º, da CLT (um salário do empregado).
Exemplo:
Se uma empresa atrasa o pagamento do 13º na rescisão, além de pagar o valor devido, pode ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário mensal do empregado.
3. Autuações fiscais e previdenciárias
A falta ou o pagamento incorreto do 13º salário pode gerar autuações da Receita Federal, por sonegação de contribuições previdenciárias e de Imposto de Renda.
Importante: empresas devem ficar atentas à correta inclusão do 13º salário na folha de pagamento e ao recolhimento das contribuições.
Análise de casos recentes: o que dizem os Tribunais?
A legislação sobre o 13º salário é consolidada, mas a Justiça do Trabalho segue analisando casos práticos e ajustando entendimentos, especialmente diante de verbas variáveis e mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
1. Reflexos de verbas variáveis
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirma que todas as verbas de natureza salarial pagas com habitualidade – como horas extras, adicionais noturnos, DSR, comissões – devem integrar a base de cálculo do 13º salário.
Em decisões recentes, o TST confirmou que a média das horas extras realizadas ao longo do ano deve ser considerada no cálculo do 13º salário e também nas verbas de rescisão. Ou seja, se o trabalhador faz horas extras regularmente, isso aumenta o valor do 13º.
2. Integração de prêmios e gratificações pós-Reforma Trabalhista
Apesar da legislação prever que prêmios e abonos não integram a remuneração, o TST tem analisado se esses valores, quando pagos com frequência e como parte do salário, devem ser considerados no cálculo do 13º.
Recentemente, o tribunal avaliou situações em que prêmios e bônus pagos de forma habitual passaram a ser incluídos no cálculo do 13º salário, por entender que fazem parte da remuneração do trabalhador.
3. Base de cálculo para comissionistas e horistas
O TST mantém o entendimento de que o 13º salário de comissionistas e horistas deve ser calculado pela média das comissões ou horas trabalhadas no período, refletindo a remuneração média do empregado.
Exemplo:
Um vendedor que recebe comissões variáveis ao longo do ano terá o 13º calculado pela média das comissões recebidas, e não apenas pelo salário fixo.
4. Decisões do STF e reflexos em outros benefícios
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) não trate diretamente do 13º salário, decisões recentes sobre benefícios, como previdência privada, reforçam a importância de calcular corretamente todas as verbas salariais, incluindo o 13º. Isso porque esses valores podem impactar outros direitos do trabalhador, como aposentadoria e benefícios complementares.
Veja na prática como calcular o 13º salário
- Exemplo 1: funcionário com horas extras
Um empregado trabalha como auxiliar administrativo e faz horas extras todos os meses. Seu salário fixo é de R$ 2.500,00, mas ele recebe, em média, R$ 400,00 de horas extras mensais.
Cálculo do 13º salário:
Remuneração base = R$ 2.500,00 + média de horas extras (R$ 400,00) = R$ 2.900,00
1ª parcela: R$ 1.450,00 (sem descontos)
2ª parcela: R$ 1.450,00 (com descontos de INSS e IRRF)
- Exemplo 2: funcionária admitida em maio
Uma empregada foi contratada em 10 de maio. Trabalhou mais de 15 dias em maio, então tem direito ao 13º proporcional por 8 meses (maio a dezembro).
Cálculo do 13º salário:
Se o salário é R$ 2.000,00, o 13º proporcional será:
R$ 2.000,00 ÷ 12 x 8 = R$ 1.333,33
- Exemplo 3: vendedor comissionista
Um funcionário é vendedor e recebe comissões variáveis. Sua média anual de comissões foi de R$ 1.200,00, além do salário fixo de R$ 1.800,00.
Cálculo do 13º salário:
Remuneração base = R$ 1.800,00 + R$ 1.200,00 = R$ 3.000,00
1ª parcela: R$ 1.500,00
2ª parcela: R$ 1.500,00 (com descontos)
Como evitar problemas com o 13º salário?
Para evitar riscos jurídicos e garantir os direitos de ambas as partes, é fundamental que empregados e empresas estejam atentos aos seguintes pontos:
- Empregados:
- Confira se o valor recebido está correto e se as verbas variáveis foram consideradas.
- Guarde comprovantes das parcelas recebidas.
- Observe os descontos aplicados na segunda parcela.
- Em caso de dúvidas ou irregularidades, busque orientação jurídica especializada.
- Empresas:
- Planeje o pagamento para cumprir os prazos (1ª parcela até 30/11 e 2ª até 20/12).
- Inclua todas as verbas salariais habituais (comissões, horas extras, adicionais) na base de cálculo.
- Revise a folha de pagamento e documente todos os cálculos.
- Fique atento a alterações contratuais e afastamentos, ajustando o cálculo do 13º conforme cada situação.
Essas práticas contribuem para a transparência, segurança jurídica e prevenção de litígios trabalhistas.
O 13º como direito e responsabilidade
O 13º salário é muito mais do que um benefício de fim de ano: é um direito fundamental do trabalhador brasileiro e uma obrigação legal das empresas. O correto cumprimento das regras evita riscos jurídicos, multas e ações judiciais, além de garantir a tranquilidade de empregados e empregadores.
Precisa de orientação sobre o 13º salário?
Se você tem dúvidas sobre o cálculo, pagamento ou regras do 13º salário, converse com um profissional especializado. A equipe da Maluf Souza Advogados está à disposição para orientar e esclarecer questões trabalhistas, buscando sempre soluções seguras e adequadas para cada caso.