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Sua empresa pode estar gerando passivos trabalhistas sem perceber

  • agosto 27, 2026
  • 1:26 pm

Sua empresa pode estar gerando passivos trabalhistas sem perceber. Não por decisão errada de diretoria — por processo operacional repetido centenas de vezes ao mês, sem auditoria.

Em 2025, a primeira instância da Justiça do Trabalho recebeu 2,321 milhões de novos processos, contra 2,134 milhões em 2024 — alta de 8,47% e maior patamar desde a reforma trabalhista de 2017, segundo o sistema estatístico do TST.

Para uma operação industrial acima de 300 funcionários, isso deixa de ser estatística e vira probabilidade. A pergunta útil é: onde sua operação mais perde dinheiro em processos trabalhistas?

 

ERRO 1 — Controle de jornada frágil
Sua gestão de jornada está segura ou é um risco oculto?

“Horas extras” figurou entre os assuntos mais recorrentes nas novas ações do primeiro semestre de 2025, com mais de 336 mil processos. Logo atrás vêm intervalo intrajornada, duração do trabalho e adicional de horas.

O controle de jornada é obrigação do empregador em estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74 da CLT). Havendo divergência entre os registros, o ônus da prova recai, em regra, sobre quem detém o controle — a empresa.

O detalhe que quase ninguém audita: parte dessas ações não nasce de descumprimento deliberado, e sim de erro de cálculo — intervalo não descontado, minutos não convertidos, confusão entre formato hora e decimal (8,30 em decimal é 8h18, não 8h30), arredondamento acumulado. Diferenças pequenas, repetidas por 12 meses, viram pedido judicial.

 

Ponto de controle: auditoria periódica do fechamento de ponto, critério de apuração documentado e canal interno para contestação do saldo antes de o empregado procurar advogado.

 

ERRO 2 — Rescisão fora do prazo ou com acerto incorreto
Decisões erradas em demissões podem custar caro. Sua empresa está protegida?

O atraso na quitação de verbas rescisórias foi o segundo assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho até junho de 2025, segundo a Secretaria de Estatística do TST.

A multa do art. 477, §8º da CLT incide quando o empregador não quita as verbas no prazo de até 10 dias após o término do contrato. É sanção objetiva: o fato gerador é o descumprimento do prazo, independentemente de intenção ou justificativa.

Em 2025 o TST fixou tese vinculante (Tema 143) no sentido de que a indenização por dano moral pelo atraso depende de comprovação de dano efetivo — não é presumida. Em outra tese, firmou que o reconhecimento da rescisão indireta em juízo não afasta a multa do art. 477, §8º.

 

Leitura empresarial: caiu a exposição ao dano moral automático; a rigidez sobre prazo e valor permanece intacta.

Ponto de controle: trava de prazo no calendário de rescisão, dupla conferência do cálculo antes do pagamento e checklist de documentos rescisórios.

 
ERRO 3 — Insalubridade e periculosidade sem laudo atualizado
Sua empresa está preparada para uma fiscalização trabalhista?

Em 2024, ações sobre adicional de insalubridade foram as mais comuns nas varas trabalhistas: 621.011 ações, alta de cerca de 95% sobre 2023 (180.642 casos), superando verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS — tema que liderava em 2023. Dados do TST divulgados pelo JOTA.

Para a indústria, este é o item de maior peso específico: ambiente fabril, agentes químicos, ruído, calor e movimentação de carga exigem laudo técnico atualizado, fornecimento e fiscalização de EPI documentados e enquadramento correto de grau.

O gatilho mais comum é banal: alteração de layout ou de processo produtivo sem reavaliação técnica do laudo.

 

Ponto de controle: revisão do laudo a cada alteração relevante de processo e rastreabilidade documental de entrega, treinamento e fiscalização de EPI.

 

ERRO 4 — Contratação PJ ou terceirização mal estruturada

O STF julga o Tema 1.389 de repercussão geral (ARE 1.532.603, relator ministro Gilmar Mendes), que definirá com efeito vinculante a licitude da contratação de PJ ou autônomo, a competência e o ônus da prova em alegações de fraude. Levantamentos com base em dados do CNJ apontam mais de 74 mil ações afetadas.

Status até esta redação: julgamento iniciado no Plenário Virtual em novembro de 2025, suspenso desde dezembro de 2025 por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Em 18 de junho de 2026, o relator revogou parcialmente a suspensão, liberando a tramitação em primeira instância e nos TRTs; após o julgamento pelos Regionais, os processos ficam suspensos até a tese definitiva.

Em decisão publicada em 5 de fevereiro de 2026 (Rcl 86.571/GO), o STF esclareceu que a suspensão não alcança ações que discutem apenas vínculo entre pessoa física e empresa, sem contrato civil de PJ. Essas seguem correndo.

Leitura empresarial: sem decisão de mérito, contratos PJ que na prática reúnam subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade seguem questionáveis. Aguardar o STF não é estratégia de proteção.

 

Ponto de controle: revisão do desenho contratual de PJs e terceiros com foco na realidade da execução, não apenas no texto do contrato.

 

ERRO 5 — Gestão de conduta sem política formal

O TST publicou em 2025 um conjunto de teses vinculantes em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) delimitando o alcance do dano moral, consolidando os Temas 58, 60, 61, 62, 88, 143 e 181.

 

  • IRR-334: assédio moral exige conduta abusiva reiterada, com habitualidade, intencionalidade e dano à integridade psíquica. O exercício regular do poder diretivo não configura assédio.

 

  • IRR-207: o controle limitativo do uso de banheiro durante a jornada configura dano moral presumido.

 

  • IRR-192: a retenção injustificada da CTPS por mais de 48 horas configura dano moral por presunção — inclusive na CTPS digital, onde o atraso no lançamento de informações equivale a retenção.

 

Leitura empresarial: cobrar e gerir não é assédio. Mas há condutas de rotina operacional que geram dano moral presumido, sem prova do abalo. É risco de processo, não de pessoa.

 

Ponto de controle: política de conduta formalizada, treinamento de liderança documentado, canal de denúncia com apuração registrada e revisão de práticas de controle (pausas, acesso a sanitário, prazos de registro em CTPS digital).

 

Como evitar processos trabalhistas com ajustes simples na rotina: os cinco pontos são operacionais, recorrentes e auditáveis. Nenhum exige mudança estrutural do negócio — exigem processo, registro e revisão periódica.

 

Reduza riscos trabalhistas antes que virem custo real. Menos processo, mais previsibilidade jurídica.

Das cinco frentes acima, quantas a sua empresa auditou nos últimos 12 meses?

 

Se sua empresa precisa de apoio para reduzir riscos trabalhistas e implementar práticas eficazes de gestão, a Maluf Souza está pronta para ajudar.

Fale conosco e garanta mais segurança jurídica para sua operação.

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