A Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu uma nova legislação para os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho.
Eles passam a ter efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, desde que sejam algumas condições. O acordo a ser levado à homologação pela Justiça do Trabalho pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual.
A homologação de acordos extraprocessuais depende da provocação espontânea dos interessados ou seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários legais ou regimentalmente competentes.