Acordo extrajudicial é homologado pela Justiça do Trabalho

A Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu uma nova legislação para os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho.

Eles passam a ter efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, desde que sejam algumas condições. O acordo a ser levado à homologação pela Justiça do Trabalho pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual.

A homologação de acordos extraprocessuais depende da provocação espontânea dos interessados ou seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários legais ou regimentalmente competentes.

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