Ir para o conteúdo
  • Home
  • Sobre
  • Atuação
    • Consultivo
    • Contencioso Trabalhista
    • Contencioso Cível
    • Contratos
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Família e Sucessões
    • Negociações Trabalhistas e Sindicais
    • Relações de Consumo
  • Profissionais
  • News
  • Home
  • Sobre
  • Atuação
    • Consultivo
    • Contencioso Trabalhista
    • Contencioso Cível
    • Contratos
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Família e Sucessões
    • Negociações Trabalhistas e Sindicais
    • Relações de Consumo
  • Profissionais
  • News
Contato

Brasileiros estão pedindo demissão com mais frequência. Por que isso acontece?

  • julho 15, 2024
  • 6:21 pm

Desde 2021, há um aumento no número de pedidos de demissão no Brasil. Um levantamento da LCA Consultores, com base nos dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra que o número de brasileiros que decidiram pedir demissão em abril de 2024 foi o mais alto registrado em mais de 20 anos: 734,9 mil pessoas.

Em 2019, cerca de 3,6 milhões de brasileiros pediram demissão. Quatro anos depois, esse número mais do que dobrou, chegando a 7,3 milhões de pedidos de demissão.

Dentre os fatores que contribuem para esta tendência, estão o bom momento da economia, a busca por maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional no pós-pandemia, uma mudança de comportamento entre profissionais mais jovens e a vontade de ter o próprio negócio.

Os fatores que contribuem para o aumento dos pedidos de demissão

Em relação à economia, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, em 2023, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 2,9% frente a 2022. Já a pandemia levou muitas pessoas ao modelo remoto, o que fez grande parte delas refletir a respeito da forma de trabalho proposto pelas empresas onde atuavam. A necessidade de voltar ao presencial levou muitos colaboradores a pedir demissão, em busca de um modelo mais flexível.

A transição geracional é outro fator muito relevante para o aumento no número de pedidos de demissão no Brasil. Os mais jovens tendem a dar grande valor ao equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, bem como à flexibilidade de horários e aos empregos alinhados com os seus princípios. As novas gerações não enxergam o pedido de demissão como falta de comprometimento, algo que era mais comum antigamente.

Há, ainda, o fator do aumento do empreendedorismo. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram que o número de empresas abertas anualmente mais do que dobrou na última década, passando de 1,89 milhão em 2014 para 3,87 milhões em 2023. Isso é impulsionado por uma explosão do número de microempreendedores individuais (MEIs).

A quantidade de pessoas que trabalham como pequenos empresários de forma individual mais do que triplicou no Brasil desde 2014, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Quem pede demissão também tem direitos

No Brasil, a legislação trabalhista prevê alguns direitos ao trabalhador que pede demissão:

– direito ao saldo salarial;

– décimo terceiro salário proporcional;

– férias vencidas (se tiver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3.

Ainda, segundo a legislação, no Brasil, o empregado pode pedir demissão de duas formas:

Pedido de demissão tradicional: o trabalhador comunica à empresa o seu desligamento. Nesse caso, o empregado deverá conceder o aviso prévio ao empregador, que poderá ser trabalhado, ou seja, o empregado comunica o empregador que em 30 dias rescindirá o contrato de trabalho. O trabalhador também pode optar por não cumprir o período referente ao aviso-prévio, desligando-se imediatamente da empresa. Assim, a ausência de cumprimento do aviso prévio dá ao empregador o direito de deduzir o valor correspondente ao aviso prévio em suas verbas rescisórias.

Pedido de demissão por mútuo acordo:

nesta modalidade, o trabalhador receberá saldo salarial; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas (se tiver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, metade do valor correspondente a aviso prévio; multa de 20% sobre os depósitos do FGTS, direito de saque de 80% dos depósitos do FGTS. Porém, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nesta modalidade de rescisão contratual.

Compartilhar post:

Guia do 13º salário: direitos, obrigações e dicas para evitar riscos

Ver mais
novembro 12, 2025

Horas Extras: atualizações, implicações e como evitar riscos jurídicos

Ver mais
setembro 30, 2025

Férias: novidades e mais flexibilidade para empregados e empregadores

Ver mais
agosto 14, 2025
Ver mais publicações
PRECISA DE AJUDA?

Entre em contato conosco

Escolha um dos nossos canais de atendimento ou preencha o formulário abaixo com a sua solicitação:

 

Ligue e tire suas dúvidas

+55 (11) 3031-2335

Envie uma mensagem

atendimento@malufsouzaadvogados.com.br

Onde estamos?

R. Geraldo Flausino Gomes, 78 - Cj. 11 - Brooklin Novo, São Paulo - SP, 04575-060

Copyright © Maluf Souza Advogados. Todos os direitos Reservados

Acesso Rápido

  • SOBRE
  • ATUAÇÃO
  • PROFISSIONAIS
  • NEWS

Fale Conosco

  • +55 (11) 3031-2335
  • ATENDIMENTO@MALUFSOUZAADVOGADOS.COM.BR
  • R. Geraldo Flausino Gomes, 78 - Cj. 11 - Brooklin Novo, São Paulo - SP, 04575-060

Redes Sociais

Facebook Instagram Linkedin Twitter

Copyright © Maluf Souza Advogados. Todos os direitos Reservados

Acesso Rápido

  • SOBRE
  • ATUAÇÃO
  • PROFISSIONAIS
  • NEWS

Fale Conosco

  • +55 (11) 3031-2335
  • ATENDIMENTO@MALUFSOUZAADVOGADOS.COM.BR
  • R. Geraldo Flausino Gomes, 78 - Cj. 11 - Brooklin Novo, São Paulo - SP, 04575-060

Redes Sociais

Facebook Instagram Linkedin