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Em 2023, questões trabalhistas importantes podem ter resoluções no STF

  • setembro 25, 2023
  • 2:09 am

A Justiça do Trabalho tem uma série de debates e questões em aberto, com potencial de impacto substancial nas relações entre empresas e funcionários. Por isso, em 2023, poderemos ter avanços importantes em alguns temas que fazem parte do debate público há muitos anos.

Demissão sem justa causa

Um exemplo é a discussão em torno do fim da demissão sem justa causa. No Supremo Tribunal Federal (STF), o caso se arrasta há 25 anos.

Com previsão para ser retomada a partir de junho deste ano, a ação pode obrigar o empregador a ter de justificar a demissão de um funcionário – por razões financeiras ou baixo desempenho, por exemplo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 ficou parada no gabinete do ministro Gilmar Mendes desde outubro de 2022, quando ele pediu vista.

A seguir, o Ministro Gilmar Mendes votou a favor da constitucionalidade do decreto que retira o Brasil da convenção 158 da OIT, afirmando que o decreto não precisa de aprovação do congresso.

O STF seguirá o julgamento sobre a validade de um decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT, em 1996.

Na época, o então presidente retirou o país do acordo porque um dos dispositivos do tratado estava sendo interpretado de forma ambígua: entendia-se que a demissão sem justa não seria admissível, o que causava insegurança jurídica. O tratado falava que as demissões não poderiam ser “arbitrárias”.

A Constituição estabelece que cabe ao Congresso definir a adesão a tratados, acordos ou atos internacionais. Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questiona a constitucionalidade do decreto.

Após uma série de paralisações, atualmente o julgamento tem três correntes de entendimento: três votos em favor da validade, três contrários e dois para que o decreto seja analisado pelo Congresso. Faltam os votos de Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

A questão também é tratada na ADC 39, de 2015. Até agora, já votaram quatro ministros: Dias Toffoli, que votou pela constitucionalidade do decreto; Edson Fachin pela inconstitucionalidade, acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. O andamento também foi paralisado por um pedido de vista de Gilmar Mendes, que votou a favor da constitucionalidade do decreto, afirmando que este não precisa de aprovação do congresso..

Teto de indenização em ações trabalhistas

Outro tema de grande relevância para as relações de trabalho é o teto de indenização em ações trabalhistas.

Desde 2021, está em andamento o julgamento em torno das ações que questionam o teto estabelecido pela reforma trabalhista de 2017 para o valor das indenizações por danos morais (50 vezes o último salário contratual do trabalhador).

O ministro Kassio Nunes Marques pediu vista e ainda não devolveu o processo, que deve ser devolvido ao plenário no prazo de 90 dias, ou seja, até o final de abril.

Até então, apenas o relator, Gilmar Mendes, havia votado. Seu entendimento foi de que os critérios para estipular o montante das indenizações são para orientação. Então, seria possível estabelecer valores que ultrapassam os limites máximos previstos de acordo com casos concretos.

O julgamento ocorre nas ADIs 6.050, 6.069 e 6.082.

Contrato de trabalho intermitente

Também presente na reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente prevê que o trabalhador atende somente o empregador quando acionado e se estiver disponível, sem cumprir jornada fixa. Assim, ele pode ser vinculado a diferentes empregadores, mas, caso tenha pouca demanda, pode receber menos de um salário mínimo mensal, já que ganha por hora.

O julgamento será reiniciado após pedido de destaque do ministro André Mendonça, em novembro de 2022. Até então, o relator, ministro Fachin, votara pela inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, acompanhado por Rosa Weber. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes entenderam pela constitucionalidade do modelo.

O julgamento se dá na ADI 5.826.

Equipe Maluf Souza Advogados

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