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Férias: novidades e mais flexibilidade para empregados e empregadores

  • agosto 14, 2025
  • 12:39 pm

Um dos direitos mais valorizados no ambiente de trabalho, as férias são fundamentais tanto para o bem-estar dos colaboradores quanto para a produtividade nas empresas. Com as recentes mudanças na CLT, novas possibilidades surgiram para o fracionamento das férias, venda de parte do período, pagamento adicional e até prioridade para mães e pais alinharem o descanso com o calendário escolar dos filhos.

Seja você empregado ou empregador, entender essas atualizações é essencial para garantir direitos, evitar passivos trabalhistas e construir relações de trabalho mais equilibradas e produtivas. Pensando nisso, a Maluf Souza Advogados preparou um guia completo e atualizado sobre o tema, com exemplos práticos e dicas para evitar problemas jurídicos.

 

Férias: por que são tão importantes?

Além de ser um direito garantido por lei, as férias são decisivas para a saúde física e mental, prevenção de doenças ocupacionais e aumento do engajamento profissional. Empresas que respeitam as férias têm equipes mais motivadas e produtivas, enquanto colaboradores descansados retornam com mais energia.


O que diz a lei

A CLT garante férias anuais de 30 dias corridos, com remuneração acrescida de 1/3 (terço constitucional). A partir das alterações mais recentes, as regras ficaram ainda mais flexíveis:

  • Fracionamento: permitido dividir as férias em até três períodos (mínimo de 14 dias no primeiro e 10 nos demais), vedados períodos menores que uma semana. Exige justificativa da empresa e pode ser recusado pelo empregado.
  • Venda de parte das férias: o colaborador pode converter até 1/3 do período em abono pecuniário.
  • Pagamento antecipado: o valor das férias deve ser pago até dois dias antes do início do descanso.
  • Prioridade para mães e pais: pais com filhos em idade escolar têm prioridade para alinhar férias com o calendário escolar dos filhos.
  • Comunicação obrigatória: agora é obrigatório comunicar as férias por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
  • Multa automática: empresas que não concederem férias no prazo legal serão automaticamente multadas, sem necessidade de ação judicial.
  • Direitos reforçados: a nova CLT reforça o 13º salário integral, depósito regular do FGTS e o direito à desconexão (impedindo o empregador de exigir respostas fora do expediente).
  • Ferramentas digitais: o Ministério do Trabalho disponibilizou painel de consulta de férias no Gov.br e o app Carteira de Trabalho Digital passa a enviar alertas em caso de atraso na concessão das férias.

 

Fracionamento das férias: mais liberdade para planejar

A partir de agora, empregados e empresas podem negociar o fracionamento das férias em até três períodos, desde que:

  • O primeiro período tenha pelo menos 14 dias corridos;
  • Os outros dois tenham no mínimo 10 dias corridos cada;
  • Não é permitido dividir em períodos menores que uma semana;
  • A divisão só pode ocorrer com justificativa formal da empresa, e o trabalhador pode recusar a proposta;
  • Tudo seja formalizado por escrito.

Essa flexibilidade permite que o descanso seja adaptado à rotina do empregado e às demandas da empresa, facilitando o planejamento de equipes e projetos.

Exemplo:

Com a nova lei, um colaborador pode tirar 14 dias em julho (férias escolares dos filhos), 10 dias em novembro (viagem pessoal) e 10 dias em março (descanso após um projeto importante), desde que previamente acordado com a empresa e respeitados os limites mínimos.

 

Venda de parte das férias (Abono Pecuniário)

O trabalhador pode optar por “vender” até 1/3 do período de férias (ou seja, até 10 dias), recebendo o valor correspondente acrescido do terço constitucional. A solicitação deve ser feita por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo e o pagamento ocorre junto com as férias.

Exemplo:

Se o salário é R$ 3.000, vender 10 dias garante um adicional de R$ 1.000 + 1/3 desse valor (R$ 333,33), totalizando R$ 1.333,33.

 

Pagamento das férias: o que é importante saber

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias e deve incluir:

  • Salário do período de férias;
  • Adicional de 1/3;
  • Valor do abono pecuniário (em caso de venda);
  • Descontos legais (INSS e IR, quando aplicável).

Atenção: férias pagas fora do prazo ou com valor incorreto podem gerar multas automáticas e ações judiciais.

 

Férias para mães e pais: direito de coincidir com as férias dos filhos

Uma das novidades mais relevantes é a prioridade para mães e pais de crianças em idade escolar coincidirem suas férias com o recesso escolar dos filhos. Basta comunicar o RH ou gestor com antecedência, para que a empresa possa planejar a escala, sem comprometer as operações. A recusa só é aceita em situações excepcionais, devidamente justificadas.

 

Outras atualizações importantes

  • Antecipação de férias ainda não adquiridas: passa a ser possível mediante acordo escrito, em situações especiais, como questões de saúde ou de família.
  • Férias no home office: o período deve ser respeitado integralmente, sem cobranças de tarefas ou contatos profissionais.
  • Férias coletivas: as empresas passam a ter mais flexibilidade para conceder férias coletivas, desde que sigam as exigências legais de comunicação.

 

Perguntas frequentes

A empresa pode determinar o período das férias?
Sim, mas é recomendado negociar para atender interesses de ambas as partes, principalmente mães e pais.

Posso dividir as férias em mais de três períodos?
Não. O máximo permitido são três, sendo obrigatório que o primeiro período seja de pelo menos 14 dias corridos e os demais não inferiores a 10 dias cada.

O que acontece se eu trabalhar durante as férias?
Trata-se de uma ilegalidade e, portanto, se houver cobrança de qualquer atividade, o período deve ser pago em dobro.

Como solicitar a venda de férias?
Por escrito, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

 

Dicas para empregados e empregadores

Para empregados:

  • Programe e comunique antecipadamente como e quando deseja tirar seu descanso.
  • Solicite por escrito o fracionamento ou a venda das férias.
  • Fique atento ao pagamento e aos prazos.
  • Não aceite ser acionado para trabalhar durante as férias.

Para empresas:

  • Planeje o calendário de férias das equipes com antecedência.
  • Atenda, sempre que possível, pedidos de mães e pais.
  • Formalize todos os acordos e comunique férias coletivas corretamente.
  • Respeite o descanso do empregado, inclusive em home office.

O que acontece em caso de irregularidades

O descumprimento das regras pode resultar em multas automáticas e ações judiciais para as empresas, além de prejuízos para os empregados. O segredo para evitar estas situações está no diálogo, no planejamento e no respeito à legislação para garantir relações de trabalho mais saudáveis, produtivas e seguras para todos.

 

Precisa de orientação sobre férias ou outros direitos trabalhistas? Entre em contato com a equipe da Maluf Souza Advogados e receba orientação especializada para prevenir riscos e assegurar todos os direitos para você ou sua

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