O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu novas definições e restrições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O objetivo foi eliminar práticas irregulares, como o rebate, que envolve o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.
A Portaria proíbe as empresas participantes do PAT de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto nos contratos com fornecedores de alimentação.
A empresa beneficiária do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) é isenta de encargos sociais.