A rescisão contratual é um momento importante que marca o encerramento da relação de trabalho entre empregado e empregador. Compreender todos os aspectos legais e financeiros envolvidos nesse processo é essencial para assegurar que ocorra de forma justa, dentro da legalidade e que, acima de tudo, sejam respeitados os direitos de todas as partes. Para isso, trouxemos neste artigo um guia detalhado sobre os tipos de rescisão, o cálculo das verbas rescisórias, a documentação necessária e a importância de um suporte jurídico especializado.
Tipos de Rescisão
Existem diferentes formas de rescisão de contrato de trabalho e cada uma implica em direitos e deveres distintos, tanto para empregados como para empregadores. Conhecer cada tipo é fundamental, pois evita conflitos e garante que o processo seja conduzido de maneira adequada. Os principais são:
1. Pedido de demissão: acontece quando a iniciativa de encerrar o vínculo parte do empregado e cabe a ele comunicar formalmente ao empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário, também proporcional. Não há direito ao aviso prévio indenizado, saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Ex.: O empregado está na empresa há 2 anos e decide pedir demissão. Ele comunica formalmente ao empregador, cumprindo o aviso prévio de 30 dias.
Ele terá direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados até o último dia);
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional (caso não tenha tirado as férias do período atual);
- 13º salário proporcional (referente aos meses trabalhados no ano).
Não terá direito a:
- Aviso prévio indenizado;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego.
2. Demissão sem justa causa: ocorre por iniciativa do empregador sem que o empregado tenha cometido falta grave. O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Ex.: O empregado trabalha na empresa há 3 anos e é informado de que será desligado por decisão do empregador, sem que tenha cometido qualquer falta.
Ele terá direito a:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver);
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego (caso atenda aos requisitos).
3. Demissão por justa causa: aplicada quando o empregado comete uma falta grave prevista na CLT. Neste tipo de rescisão, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas.
Ex.: O trabalhador está na empresa há 1 ano e foi demitido por justa causa após ser flagrado cometendo uma fraude financeira grave.
Ele terá direito a:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês);
- Férias vencidas (se houver).
Não terá direito a:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego.
4. Rescisão por acordo: esse modelo passou a valer a partir da Reforma Trabalhista de 2017 e permite que as partes envolvidas encerrem o contrato de comum acordo. Com essa rescisão, o empregado tem direito à metade do aviso prévio indenizado, à multa do FGTS, e pode sacar 80% do saldo do FGTS, ficando apenas sem direito ao seguro-desemprego.
Ex.: Empregado e empregador decidem, de comum acordo, encerrar o contrato de trabalho após 5 anos de vínculo.
Ele terá direito a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver);
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio indenizado (caso não seja trabalhado);
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
- Saque de 80% do saldo do FGTS.
Não terá direito a:
- Seguro-desemprego.
Como calcular adequadamente
O cálculo correto das verbas rescisórias é fundamental para evitar erros e disputas, além de permitir que todos os direitos previstos sejam assegurados. Conheça cada uma das verbas envolvidas no processo:
1. Saldo de salário: valor que corresponde à proporção do salário mensal em relação aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Ex.: Imagine que o salário mensal do trabalhador é R$ 3.000, e ele trabalhou 10 dias no mês da rescisão.
O cálculo seria:
R$ 3.000 ÷ 30 dias = R$ 100 por dia
R$ 100 x 10 dias trabalhados = R$ 1.000
Portanto, o saldo de salário devido seria de R$ 1.000.
2. Aviso prévio: trata-se de um período que pode ser trabalhado ou indenizado.
Ex.: Se o trabalhador foi dispensado sem aviso prévio e o salário dele era R$ 3.000, o aviso prévio indenizado será R$ 3.000, que corresponde ao salário mensal que recebia. A esse valor serão adicionadas as demais verbas rescisórias.
Além disso, o período do aviso prévio (por exemplo, 30 dias) será considerado no cálculo das férias e do 13º proporcional.
3. Férias proporcionais e vencidas: o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano vigente (acrescidas de um terço), assim como eventuais férias vencidas.
- Férias proporcionais:
Ex:. Suponha que o trabalhador tenha direito a 2 meses de férias proporcionais. O cálculo seria:
R$ 3.000 ÷ 12 meses = R$ 250 (valor de 1 mês de férias)
R$ 250 x 2 meses = R$ 500
Acrescido de 1/3: R$ 500 + (R$ 500 ÷ 3) = R$ 500 + R$ 166,67 = R$ 666,67 - Férias vencidas: Quando não são concedidas dentro do prazo legal (até 12 meses após o período aquisitivo), elas devem ser pagas em dobro, conforme prevê o artigo 137 da CLT.
Ex.: Caso o trabalhador tenha 30 dias de férias vencidas e o salário mensal seja R$ 3.000, o cálculo seria:
R$ 3.000 x 2 (dobro das férias vencidas) = R$ 6.000
Acrescido de 1/3 constitucional: R$ 6.000 + (R$ 6.000 ÷ 3) = R$ 6.000 + R$ 2.000 = R$ 8.000
Total de férias (proporcionais + vencidas):
R$ 8.000 (férias vencidas) + R$ 666,67 (férias proporcionais) = R$ 8.666,67
4. 13º Salário proporcional: o cálculo deve ser feito com base nos meses trabalhados no ano da rescisão, sendo que cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do 13º.
Ex.: Suponha que o trabalhador tenha trabalhado 5 meses no ano da rescisão e o salário mensal seja R$ 3.000.
O cálculo seria:
R$ 3.000 ÷ 12 meses = R$ 250 (valor de 1/12 do 13º salário)
R$ 250 x 5 meses = R$ 1.250
Assim, o 13º proporcional seria R$ 1.250.
5. Multa do FGTS: esse valor corresponde a 40% sobre o saldo do FGTS. O direito a essa multa ocorre apenas em caso de demissão sem justa causa.
Ex.: Imagine que o saldo do FGTS acumulado seja R$ 8.000.
O cálculo da multa seria:
R$ 8.000 x 40% = R$ 3.200
Dessa forma, a multa do FGTS seria R$ 3.200.
Documentação necessária
Para formalizar a rescisão do contrato de trabalho, é fundamental reunir alguns documentos:
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
– Guias para saque do FGTS e seguro-desemprego (quando aplicável);
– Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
– Carteira de trabalho atualizada.
A importância de um suporte jurídico adequado
Contar com o apoio de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser vital, tanto para empregados como para empregadores, a fim de garantir que a rescisão ocorra de forma legal e justa. Um profissional qualificado pode auxiliar no cálculo correto das verbas rescisórias, orientar sobre os direitos e deveres de cada parte e, se necessário, representar o cliente em eventuais disputas judiciais.
Atenção ao prazo!
A legislação trabalhista determina que, após o término do contrato, o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos. O não cumprimento desse prazo pode resultar em sanções para o empregador, como o pagamento de uma multa equivalente ao salário do empregado.
Rescisão com segurança jurídica
A rescisão de contrato de trabalho é um processo que requer muita atenção e conhecimento das leis trabalhistas, pois garante que todos os direitos e deveres sejam respeitados. É essencial que empregador e empregado compreendam claramente os tipos de rescisão, o cálculo das verbas rescisórias devidas, e qual é a documentação necessária para formalizar o processo. Além disso, contar com o suporte de um advogado especializado na área trabalhista pode fazer a diferença para assegurar que todas as etapas sejam conduzidas de forma correta, justa e eficiente, evitando futuros problemas legais.
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