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Rescisão indireta: entenda como funciona a ‘justa causa’ do funcionário no patrão

  • setembro 4, 2024
  • 1:30 pm

A demissão por justa causa pode ser aplicada por empregadores mediante algumas circunstâncias previstas em lei, tais como abandono de emprego, agressão física e embriaguez em serviço.

Quando um trabalhador é demitido por justa causa, perde direitos como seguro-desemprego e possibilidade de sacar o FGTS.

O que muitos não sabem é que existe uma modalidade de rescisão indireta na CLT que funciona como justa causa do colaborador sobre a empresa. Nesse caso, o funcionário considera o seu contrato de emprego extinto porque o chefe cometeu uma falta grave, como atrasar repetidamente o pagamento do salário, não pagamento de horas extras, assédio moral, agressão física ou submissão do trabalhador a um perigo considerável, entre outras condições.

Na prática, com a rescisão indireta, o funcionário se demite do emprego, mas garante todos os direitos trabalhistas previstos em demissões que não são por justa causa.

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