Ir para o conteúdo
  • Home
  • Sobre
  • Atuação
    • Consultivo
    • Contencioso Trabalhista
    • Contencioso Cível, Mediação e Arbitragem
    • Contratos
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Família e Sucessões
    • Negociações Trabalhistas e Sindicais
    • Relações de Consumo
  • Profissionais
  • News
  • Home
  • Sobre
  • Atuação
    • Consultivo
    • Contencioso Trabalhista
    • Contencioso Cível, Mediação e Arbitragem
    • Contratos
    • Direito Previdenciário
    • Direito Trabalhista
    • Família e Sucessões
    • Negociações Trabalhistas e Sindicais
    • Relações de Consumo
  • Profissionais
  • News
Contato

Horas Extras: atualizações, implicações e como evitar riscos jurídicos

  • setembro 30, 2025
  • 12:59 pm

No cenário profissional brasileiro, a remuneração pelas horas extras é uma das questões que mais geram dúvidas e discussões. Tanto gestores quanto colaboradores precisam estar atentos às normas atuais, às mudanças legislativas e às interpretações dos tribunais para garantir segurança e evitar contratempos.

Pensando nisso, a Maluf Souza Advogados preparou este material exclusivo, trazendo esclarecimentos objetivos, exemplos reais e recomendações práticas para quem deseja atuar de forma preventiva e consciente.


Quando as horas extras se aplicam?

Sempre que o trabalhador ultrapassa o período regular estabelecido em contrato – normalmente 8 horas diárias ou 44 semanais –, surge o direito ao pagamento adicional. Existem exceções para algumas categorias, mas, em geral, toda atividade além do limite previsto caracteriza hora extra.

Na prática, funciona da seguinte forma: se um empregado é solicitado a permanecer após o expediente para concluir tarefas urgentes, esse tempo excedente deve ser remunerado conforme as regras vigentes.


Regras para remuneração: limites, adicionais e acordos

O pagamento das horas excedentes não é apenas uma questão de justiça, mas também de cumprimento legal. Entenda os principais pontos:

  • Quantidade permitida: o máximo são duas horas extras diárias, salvo situações excepcionais, devidamente autorizadas ou previstas em negociação coletiva.
  • Valor extra: o acréscimo mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e 100% em domingos e feriados, salvo condições mais benéficas previstas em acordos coletivos.
  • Formalização obrigatória: é indispensável o registro por escrito, seja em acordo individual, convenção ou instrumento coletivo, conforme o artigo 59 da CLT.

Impactos da Reforma Trabalhista: principais alterações

A Reforma de 2017 trouxe novidades relevantes para a rotina das empresas e dos profissionais. Entre as mudanças, destacam-se:

Acordos individuais simplificados

Agora, empregador e empregado podem fazer acordos diretos para a prorrogação da jornada, sem a necessidade de sindicato, desde que tudo seja formalizado por escrito.

Banco de horas flexível

Permite compensação em até seis meses por meio de acordo individual. Para prazos maiores, é exigida a participação sindical.

Jornada 12×36

Profissionais de áreas como saúde e vigilância podem adotar o modelo de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, mediante acordo por escrito.

Deslocamento não remunerado

O tempo gasto no trajeto até o trabalho, mesmo quando há transporte fornecido pela empresa ou difícil acesso, deixou de ser considerado para cálculo de horas extras em contratos firmados após a Reforma.

Tolerância para atividades pessoais

Troca de uniforme, café ou higiene pessoal, desde que não excedam 5 minutos antes e depois do expediente (limitado a 10 minutos diários), não entram mais no cálculo da jornada como tempo de trabalho.


Temas em debate e impasses jurídicos atuais

Apesar das atualizações legais, alguns pontos continuam sendo alvo de interpretações variadas e decisões judiciais divergentes:

Reflexos em outras verbas

A inclusão das horas extras no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio é consenso, mas há discussões sobre quais valores devem ser considerados.

Horas de deslocamento em contratos antigos

Para vínculos anteriores à Reforma, o direito ao pagamento pelo tempo de percurso ainda é debatido, principalmente em situações específicas.

Minutos de tolerância e atividades particulares

O que é “atividade pessoal” e o que é “tempo à disposição” do empregador? Essa distinção nem sempre é clara, e cada caso pode ser interpretado de forma diferente conforme o entendimento do juiz.

Teletrabalho e controle de jornada

Com o crescimento do home office, surgem dúvidas sobre monitoramento e o direito à remuneração adicional. Se houver controle efetivo, há possibilidade de pagamento.

Gestores e cargos de liderança

Apenas quem exerce plenos poderes de gestão pode ser excluído do controle de jornada. Supervisores e gerentes sem autonomia decisória continuam tendo direito às horas extras.


Estratégias para empresas reduzirem riscos trabalhistas

A prevenção é sempre o melhor caminho. E a melhor forma de evitar litígios é investir em procedimentos claros e eficientes:

  • Controle rigoroso da jornada: utilize métodos confiáveis, transparentes e acessíveis, sejam digitais, mecânicos ou manuais.
  • Documentação detalhada: formalize todos os acordos por escrito e conforme as regras legais, seja para prorrogação, compensação ou banco de horas.
  • Auditoria periódica: faça revisões nos registros de ponto e pagamentos para identificar inconsistências antes que se tornem problemas judiciais.
  • Capacitação contínua: treine gestores e equipes de RH sobre as normas trabalhistas e atualizações legais para evitar falhas e garantir conformidade.

Recomendações para colaboradores garantirem seus direitos

O trabalhador também precisa estar atento para garantir que suas horas extras sejam reconhecidas e pagas corretamente. Para isso, é importante:

  • Registrar sua jornada com precisão: não deixe de marcar o ponto, mesmo em situações extraordinárias.
  • Manter registros pessoais: guarde comprovantes, como e-mails ou mensagens, pois podem ajudar no caso de eventuais divergências.
  • Buscar informação: conheça os limites de jornada, adicionais e regras aplicáveis à sua função.
  • Esclarecer todas as questões: em caso de dúvida, converse com o RH ou procure orientação jurídica especializada.

Posicionamento jurídico: o olhar dos tribunais

As cortes superiores vêm consolidando entendimentos relevantes sobre horas extras:

  • Supremo Tribunal Federal (STF): reconhece que acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a legislação, especialmente em temas como banco de horas, desde que não impliquem em perda de direitos fundamentais.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST):
  • Confirma a validade do acordo individual para a jornada 12×36, desde que estejam presentes os requisitos legais.
  • Determina que, para contratos celebrados após a Reforma, o tempo de deslocamento não deve ser remunerado como hora extra.
  • No teletrabalho, entende que apenas há direito à remuneração adicional se houver mecanismos efetivos de controle de jornada.
  • Mantém posição restritiva quanto à exclusão de cargos de confiança do regime de horas extras, exigindo poder real de gestão para tal dispensa.

Essas decisões reforçam a importância de acompanhar as atualizações jurídicas e adaptar práticas internas conforme os entendimentos atuais dos tribunais.


Principais questionamentos sobre o tema:

Posso negociar mais de duas horas extras por dia?
Não, somente em situações excepcionais, mediante acordo coletivo específico.

Horas extras entram no cálculo das férias?
Sim, desde que sejam realizadas de forma habitual.

O banco de horas pode ser acordado sem sindicato?
Para compensação em até seis meses, sim. Já prazos maiores exigem participação sindical.

No trabalho remoto, tenho direito a horas extras?
Depende do controle de jornada. Se houver monitoramento e exigência de horários, há possibilidade de pagamento.

Sou gerente, mas não tenho autonomia total. Tenho direito a horas extras?
Sim. Apenas quem exerce poderes plenos de gestão pode ser excluído do regime de controle de jornada e não recebe horas adicionais.


Relações de trabalho equilibradas: o papel da prevenção e do diálogo

Evitar conflitos, sanções e processos judiciais exige investimento em comunicação transparente, registros detalhados e respeito às normas. Empresas e empregados que adotam uma postura preventiva e colaborativa constroem ambientes mais saudáveis e produtivos.


Quer orientação especializada para suas demandas trabalhistas?

Conte com a Maluf Souza Advogados para receber apoio jurídico personalizado, proteger seus interesses e garantir conformidade legal nas relações de trabalho.

Compartilhar post:

Horas Extras: atualizações, implicações e como evitar riscos jurídicos

Ver mais
setembro 30, 2025

Férias: novidades e mais flexibilidade para empregados e empregadores

Ver mais
agosto 14, 2025

Rescisão de Contrato de Trabalho: tudo o que você precisa saber

Ver mais
maio 28, 2025
Ver mais publicações
PRECISA DE AJUDA?

Entre em contato conosco

Escolha um dos nossos canais de atendimento ou preencha o formulário abaixo com a sua solicitação:

 

Ligue e tire suas dúvidas

+55 (11) 3031-2335

Envie uma mensagem

atendimento@malufsouzaadvogados.com.br

Onde estamos?

R. Geraldo Flausino Gomes, 78 - Cj. 11 - Brooklin Novo, São Paulo - SP, 04575-060

Copyright © Maluf Souza Advogados. Todos os direitos Reservados

Acesso Rápido

  • SOBRE
  • ATUAÇÃO
  • PROFISSIONAIS
  • NEWS

Fale Conosco

  • +55 (11) 3031-2335
  • ATENDIMENTO@MALUFSOUZAADVOGADOS.COM.BR
  • R. Geraldo Flausino Gomes, 78 - Cj. 11 - Brooklin Novo, São Paulo - SP, 04575-060

Redes Sociais

Facebook Instagram Linkedin Twitter

Copyright © Maluf Souza Advogados. Todos os direitos Reservados

Acesso Rápido

  • SOBRE
  • ATUAÇÃO
  • PROFISSIONAIS
  • NEWS

Fale Conosco

  • +55 (11) 3031-2335
  • ATENDIMENTO@MALUFSOUZAADVOGADOS.COM.BR
  • R. Geraldo Flausino Gomes, 78 - Cj. 11 - Brooklin Novo, São Paulo - SP, 04575-060

Redes Sociais

Facebook Instagram Linkedin