A maternidade é um momento singular e especial na vida das mulheres. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê uma série de direitos para garantir às gestantes dignidade e segurança no período de gravidez.
Tanto as gestantes, quanto as lactantes, possuem direitos relacionados à estabilidade do emprego para que a gravidez não coloque em risco o seu futuro profissional. Veja abaixo alguns dos direitos garantidos às mulheres grávidas.
Estabilidade
A empregada gestante, em um regime de trabalho temporário, avulso, CLT ou comissionista pura, tem direito à estabilidade. Isso significa que a mulher não pode ser demitida desde o momento em que a gravidez é confirmada até a conclusão do quinto mês depois do parto.
A estabilidade vale, inclusive, para mulheres que estão em aviso prévio. A única exceção para esta regra é o caso de uma demissão por “justa causa” (negociação habitual, improbidade, condenação criminal, por exemplo).
Vale destacar que o empregador não pode alegar desconhecimento da gravidez, ou seja, uma alegação desse tipo não afasta a obrigação de indenização pelo período de estabilidade.
Caso a empregada grávida peça demissão no emprego, ela renunciará aos seus direitos referentes ao período da estabilidade provisória, bem como às verbas indenizatórias devidas em caso de demissão sem justa causa.
Licença-maternidade
As mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade, sendo que esse período pode chegar a 180 dias se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Durante esses meses, as mulheres têm direito a um valor equivalente ao seu salário habitual.
No caso das mães adotivas, o período da licença pode ser de:
. 120 dias para criança de até um ano de idade;
. 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade;
. 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
Consultas médicas
Durante a gestação, é preciso um acompanhamento médico satisfatório que proporcione um desenvolvimento saudável, tanto para a mãe como para o bebê.
A lei garante à empregada a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Mudança de função
Se a atividade desempenhada pela mulher grávida ou lactante oferecer riscos à sua saúde ou à do bebê, ela pode pedir a mudança de cargo ou transferência de setor a qualquer momento, assegurada a retomada da função anteriormente exercida.